Você pode ter direito à quitação do saldo devedor e evitar continuar pagando parcelas desnecessariamente.
Muitas famílias continuam pagando parcelas porque não sabem que o financiamento pode possuir cobertura para morte ou invalidez permanente. Se o titular faleceu ou ficou permanentemente inválido, o saldo devedor pode ser quitado — e a família pode não saber disso.
⏳ Quanto mais tempo passa, mais parcelas podem ser pagas sem necessidade.
O banco ou a seguradora não costumam avisar quando existe possibilidade de cobertura. Por isso, muitas famílias continuam pagando parcelas sem saber que o contrato pode prever a quitação da dívida em caso de morte ou invalidez permanente.
Grande parte dos financiamentos imobiliários possui cobertura securitária para morte ou invalidez permanente — o chamado MIP (Morte e Invalidez Permanente) — contratada junto ao financiamento.
Quando o titular do financiamento falece ou se torna permanentemente inválido, dependendo das condições do contrato e da cobertura securitária, o saldo devedor pode ser quitado total ou parcialmente.
Muitas famílias desconhecem a existência dessa cobertura e somente descobrem a possibilidade de quitação após orientação jurídica. A negativa da seguradora nem sempre encerra a discussão do direito à cobertura.
Ponto importante: Em financiamentos com dois titulares (marido e esposa), a quitação pode ser proporcional à participação de renda do segurado. A análise do contrato e da apólice define o que cabe em cada caso.
Preencha abaixo. A Dra. Dayana analisa o contrato e retorna o mais breve possível.
Se você ou seu familiar está em uma dessas situações com financiamento ativo, solicite a análise do seu contrato.
Cônjuges e herdeiros podem acionar a cobertura para quitar o financiamento. Inclui Caixa Econômica Federal, Minha Casa Minha Vida e demais bancos.
A aposentadoria por invalidez pelo INSS é forte indício de invalidez permanente para fins da cobertura securitária do financiamento.
Câncer, AVC, infarto, insuficiência renal e outras doenças graves com incapacidade total e permanente para o trabalho.
Acidente de trânsito, de trabalho ou qualquer evento com resultado de incapacidade permanente e total do titular.
Se o pedido foi negado, a discussão não encerra. A negativa pode ser discutida judicialmente — inclusive com pedido liminar para suspender as parcelas.
Seguradoras que exigem documentos desnecessários ou atrasam a análise podem ser compelidas a pagar via ação judicial.
Ferramenta informativa
Estimativa aproximada do saldo em aberto do contrato, para orientar a conversa sobre o seu caso.
Responda 3 perguntas simples.
Da leitura do contrato ao imóvel quitado, com acompanhamento em cada etapa.
Você envia os documentos pelo WhatsApp. A Dra. Dayana lê o contrato e a apólice e explica o que existe no seu caso.
Identificado o direito, a Dra. Dayana aciona a seguradora — administrativamente ou com ação judicial e pedido liminar.
A seguradora quita o saldo devedor diretamente ao banco. A família deixa de pagar as parcelas.
O imóvel fica quitado em nome da família. Para invalidez: o titular mantém o imóvel com tranquilidade.
“Você pode estar pagando parcelas que não precisariam mais existir.”
A análise é detalhada e feita pela própria Dra. Dayana antes de qualquer decisão sobre o caso.
Marque as que se aplicam ao seu caso e clique no botão. A mensagem chegará automaticamente para a Dra. Dayana já com as informações.
Atendimento sob sigilo profissional · Dados protegidos pela LGPD
A cobertura de morte e invalidez permanente está presente nos contratos dos principais bancos brasileiros. Cada instituição possui seguradora parceira e procedimentos próprios.
Maior volume de financiamentos habitacionais do Brasil, incluindo Minha Casa Minha Vida. Cobertura MIP operada pela seguradora parceira.
Financiamentos para servidores públicos e demais clientes. Cobertura habitacional obrigatória vinculada ao contrato.
Carteira de crédito imobiliário com cobertura de morte e invalidez permanente prevista no contrato de financiamento.
Financiamentos imobiliários com seguro habitacional embutido na parcela mensal, coberto pela seguradora parceira do banco.
Contratos de financiamento imobiliário com cobertura securitária para eventos de morte ou invalidez permanente do titular.
Se o financiamento é em outro banco, a análise ainda pode identificar a cobertura. Entre em contato.
A existência e a extensão da cobertura dependem das condições do contrato e da apólice de seguro vinculada ao financiamento.
💬 Verificar o meu contratoPode enviar foto pelo WhatsApp — não precisa ser original. Se não tiver algum, a Dra. Dayana orienta como obter.
Nenhuma promessa de resultado — apenas clareza sobre o que existe no seu contrato e quais caminhos são possíveis.
O contrato e a apólice são lidos antes de qualquer proposta de honorários. Se não houver fundamento, você é informado com franqueza.
Documentos médicos, certidões e dados financeiros são tratados sob sigilo profissional, conforme o Estatuto da Advocacia e a LGPD.
Você recebe explicações em linguagem simples sobre o que está sendo pedido, em que fase o caso está e quais são os prazos.
Atendimento presencial no escritório em Cuiabá/MT e acompanhamento digital para clientes de outros estados.
Valores definidos conforme a Tabela da OAB e ajustados por escrito antes do início do trabalho. Sem cobranças surpresa.
Casos de seguro têm prazo prescricional curto. A triagem inicial já identifica se o seu caso corre risco de prescrever.
Advogada com atuação em demandas envolvendo seguros habitacionais e financiamentos imobiliários, com foco em ações contra seguradoras e instituições financeiras que negam ou ignoram o direito das famílias à cobertura de morte e invalidez permanente.
Atua também em direito imobiliário, bancário e do consumidor, com escritório em Cuiabá/MT e atendimento digital para todo o Brasil.
As informações deste site possuem caráter informativo e não constituem promessa de resultado, sendo necessária a análise individual de cada caso.
Reúna a certidão de óbito, o contrato de financiamento e o CPF do seu marido. O contrato provavelmente possui cobertura de Morte e Invalidez Permanente (MIP) que pode quitar o saldo devedor. Se a Caixa Econômica Federal ou a seguradora negar ou não responder, é possível buscar a quitação judicialmente, inclusive com pedido liminar para suspender as parcelas.
Os herdeiros herdam o imóvel e assumem a dívida do financiamento. Se o seguro MIP for acionado com sucesso, o saldo devedor é quitado e o imóvel passa aos herdeiros livre de financiamento. Sem o seguro, os herdeiros precisam continuar pagando as parcelas ou negociar com o banco.
MIP é a sigla para Morte e Invalidez Permanente. Grande parte dos contratos de financiamento imobiliário no Brasil possui essa cobertura embutida na parcela mensal — especialmente Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander Brasil. Para confirmar se o seu contrato específico tem essa cobertura, é necessário analisar o contrato e a apólice de seguro.
A negativa administrativa da seguradora não encerra a discussão. É possível contestar judicialmente, e o juiz pode conceder liminar para suspender as parcelas enquanto o processo corre — o que depende das circunstâncias do caso. A carta de negativa da seguradora é, inclusive, um documento importante para a ação.
Possivelmente. A aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS é forte indício de que a invalidez permanente foi reconhecida pelo órgão previdenciário, o que pode ser suficiente para acionar a cobertura do MIP no financiamento. Cada contrato define os critérios de invalidez — por isso é importante analisar a apólice e os documentos médicos.
Quando a doença gera incapacidade total e permanente para o trabalho, há possibilidade de enquadramento na cobertura de invalidez permanente do MIP. Doenças como câncer, AVC com sequelas, insuficiência renal crônica e outras que impedem definitivamente o exercício profissional são as mais comuns nesse tipo de ação. A análise do laudo médico e da apólice define o enquadramento.
Sim. O Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) é operado principalmente pela Caixa Econômica Federal e os contratos incluem seguro habitacional com cobertura MIP. Em caso de falecimento ou invalidez permanente do titular, o procedimento de acionamento é o mesmo dos demais financiamentos.
Os honorários são definidos conforme a Tabela de Honorários da OAB/MT e ajustados por escrito, em contrato, antes do início de qualquer trabalho. A forma de cobrança varia de acordo com a complexidade do caso e é discutida diretamente com você, sem valores surpresa. Esses detalhes são tratados no atendimento, e não por este site.
Sim, existe prazo prescricional. Para ações do segurado contra a seguradora, o prazo é de 1 ano contado da ciência do fato (art. 206, §1º, II do Código Civil). Em contratos ligados ao Sistema Financeiro da Habitação e ao FGTS, os prazos podem ser diferentes. Por isso é importante buscar orientação jurídica o quanto antes para não perder o direito.
Não existe obrigação legal expressa de avisar proativamente sobre a ocorrência de um evento coberto. Na prática, a maioria das famílias não é informada. Por isso, muitas continuam pagando parcelas por anos sem saber que havia possibilidade de quitação. A falta de aviso não afasta o direito — cabe ao segurado ou aos herdeiros acionar a cobertura.
Em princípio sim, pois a inadimplência pode gerar consequências contratuais independentemente da discussão sobre a cobertura. No entanto, em casos judiciais, é possível requerer liminar para suspender o pagamento das parcelas enquanto a ação tramita. A concessão depende das circunstâncias do caso e da decisão do juiz. A Dra. Dayana avalia caso a caso se há fundamento para o pedido liminar.
Não. O escritório fica na Rua Monteiro Lobato, nº 150 — Bairro Poção, Cuiabá/MT, e recebe clientes presencialmente. Mas todo o atendimento pode ser feito de forma digital: envio de documentos, assinatura eletrônica de procuração e acompanhamento do processo pelo WhatsApp, para clientes de qualquer estado.
O atendimento é sigiloso e conduzido diretamente pela advogada. Retorno o mais breve possível.